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sábado, 8 de maio de 2010

Justiça obriga Estado a custear tratamento médico de paciente

Fonte: TJAL
Para desembargadora, é obrigação dos entes Federativos a garantia do direito à saúde
A desembargadora Maria Catarina Ramalho Moares, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou a Apelação Cível interposta pelo governo do Estado de Alagoas, contra a decisão de primeiro grau que determinou o fornecimento de medicamentos para Maria Júlia de Lima. Em sua decisão, publicada nesta sexta-feira (07) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a magistrada obrigou o Estado a custear o tratamento médico da paciente.
Maria Júlia de Lima necessita com urgência dos medicamentos Cozzar 50mg, Monocordil 20mg, Omeprazol 20mg e Cosopt Colírio, para seguir, por tempo indeterminado, com o tratamento contra problemas cardíacos e glaucoma crônico. Por concluir que a apelada não tem condições de pagar os remédios, o juízo de primeiro grau julgou procedente o custeio do tratamento médico pelo Estado.
No entanto, o Estado afirma que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos é do município de Maceió. Alega ainda, que o juízo competente para tratar do tema deve ser a Justiça Federal, tendo em vista que a obrigação pelo fornecimento dos remédios é da União Federal.
Diante do caso, a desembargadora-relatora do caso, Maria Catarina Ramalho, afirma que é competência comum de todos os entes da Federação a garantia do direito fundamental à saúde, tanto do indivíduo como da coletividade. “O direito à saúde é estabelecido pela Constituição Federal como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Ao negar a proteção almejada, o Estado humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida”, fundamentou a magistrada ao determinar a manutenção da decisão de primeiro grau.

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