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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

A convenção condominial que restringe ou proíbe animais de estimação é válida?


O crescimento de famílias com animais de estimação despontou o mercado pet e trouxe a questão dos animais para diversas discussões no âmbito jurídico, como a guarda compartilhada de animais, por exemplo, e a permanência destes em condomínios edilícios, este último tema a ser tratado no presente artigo.

Inicialmente convém determinar que a Convenção Condominial é um documento feito por escritura pública ou por instrumento particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde se estabelecem as matérias previstas nos artigos 1.332 a 1.334 do Código Civil (a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; o fim a que as unidades se destinam; ser subscrita pelos titulares de no mínimo dois terços das frações ideais; forma de administração; as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores; o regimento interno, etc).
 

Já o Regimento Interno, parte integrante da Convenção, contém as regras de convivência interna dos condôminos, seus locatários, usuários ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, inclusive as restrições e proibições relativas a criação e permanência de animais domésticos.
Assim, os condôminos possuem liberdade para criar direitos e deveres adicionais, contanto que não contrariem as disposições legais do Código Civil. Neste sentido, é comum os condôminos estipularem proibições genéricas atinentes ao convívio e permanência de animais, restringindo tamanhos e/ou porte.
 

Aqui, entende-se que o correto seria a Convenção proibir – independente de tamanho, raça ou porte – aqueles animais que causem transtornos ao sossego, à saúde e a segurança dos demais condôminos. Pois o ponto não é o tamanho, porte ou raça e sim se ele é prejudicial de alguma forma – trazendo risco à segurança ou à saúde – para ser um argumento contundente capaz restringir a permanência naquele condomínio.
Todavia, atualmente tais restrições têm sido muito questionadas, argumentando-se que restrições previstas nas Convenções e nos Regimentos violam o próprio exercício do direito de propriedade pois impedir a permanência de animais seria limitar o gozo e fruição do bem. Neste ponto, o Código Civil (artigo 1.335, I) assegura que é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades.
Os mais diversos Tribunais têm entendido que manter animais em unidades autônomas é exercício regular do direito de propriedade e que não se justifica a proibição condominial quando se trata de animais domésticos não prejudiciais (segurança e saúde), pois não devem as Convenções e Regulamentos contrariarem a tendência inata do homem de domesticar e conviver com os animais.
  


Neste sentido, a  5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação 9105791-97.2003.8.26.0000, São Paulo, Rel: Des. James Siano, julg. 17.08.2011) decidiu: “AÇÃO PARA PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM APARTAMENTO. Sentença de procedência. Apela o réu sustentando que o regimento interno do condomínio autoriza somente a manutenção de um animal e não dois cães, como pleiteado pela autora e concedido pela sentença. Descabimento. Exercício do direito de propriedade não deve ser obstado por convenção ou regulamento interno, salvo se causar risco ou incômodo aos demais moradores. Inexiste motivo para admitir a limitação no caso concreto. Presença de dois cães de pequeno porte, inofensivos e que não interferem no sossego dos demais habitantes do prédio. Incidência do princípio da razoabilidade, segundo o tolerável no convívio social. Apelante não inovou o que já havia sido exposto nos autos e rebatido na sentença. Motivação da sentença adotada como fundamentação do julgamento em segundo grau. Adoção do art. 252 do RITJ. Recurso improvido.”

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também coleciona decisões no mesmo sentido:“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO. ANIMAIS DOMÉSTICOS. DESERÇÃO. TRÂNSITO EM ÁREA COMUM. USO DE GUIA. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. AGRAVO RETIDO: Constatados os requisitos autorizadores da concessão liminar, em parte, é de ser dado parcial provimento ao recurso. DA PRELIMINAR CONTRARRECURSAL: Não há falar em falta de preparo por parte de um dos recorrentes, quando houve emissão de guia única de custas, considerando os dois autores. ANIMAIS DOMÉSTICOS. TRÂNSITO EM ÁREA COMUM: Ainda que a convenção do condomínio seja a manifestação expressa da vontade da maioria dos moradores, buscando, assim, a satisfação do bem comum da coletividade, o encontro entre a referida convenção e o direito de propriedade da autora, no caso dos autos, promove um enfraquecimento nas disposições daquela, especificamente no tocante à proibição de trânsito dos animais domésticos pela área comum, quando na guia. Assim, para que seja observada a proibição inserida na Convenção do Condomínio quanto à impossibilidade de trânsito com animais no edifício, a não ser que seja no colo, há de ser demonstrado o efetivo prejuízo à saúde e à segurança dos demais moradores. No caso dos autos, os cachorros da autora são, em tese, animais inofensivos, quais sejam, Cocker Spaniel e Sharpei, na forma que restam possibilitados de transitarem nas áreas comuns, na guia, quando da saída da unidade habitacional dos autores até a área externa do prédio. E tal medida não ocasiona incomodo ou perigo aos demais condôminos, eis que se mostra menos lesiva do que aquela imposta na convenção (carregar no colo). Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA: Redistribuída, considerando o decaimento das partes e admitida a compensação. Resta prejudicado o recurso adesivo do condomínio para majoração da verba honorária. PREQUESTIONAMENTO: Não se negou vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. REJEITARAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO DA PARTE AUTORA. DECLARARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO RÉU. (Apelação Cível Nº 70062338645, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 10/09/2015)”

A manutenção do animal somente poderá ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança e salubridade aos demais condôminos. Não sendo este o caso, a restrição imposta pela Convenção ou Regimento é plenamente anulável.

O Poder Judiciário tem adotado uma postura mais flexível no sentido de anular estes dispositivos constantes das Convenções Condominiais e Regulamentos Internos a fim de favorecer a análise do caso concreto, assegurando o direito de propriedade e seu pleno exercício quando entendido que seu exercício não causa prejuízo a terceiros.

Fonte : Jus Navigandi 


domingo, 25 de setembro de 2016

Imóvel Irregular: como regularizar 6 tipos de problemas

Imóvel em inventário, sem escritura ou sem habite-se são situações que podem acontecer. Confira o que fazer se quiser regularizar a sua propriedade!

regularizar imovel


Quem comprou um imóvel – ou quer vender um – provavelmente já descobriu que muitos problemas deixam o bem irregular. A falta de documentação, seja habite-se ou escritura, está no topo dessa lista. Mas a boa notícia é que você pode regularizar tudo isso. Nem sempre o custo será baixo, mas ao deixar a situação do imóvel em dia, você garante que não perderá tanto dinheiro na venda. Por isso, confira seis casos em que o imóvel pode ser considerado irregular pela justiça e saiba o que você pode fazer em cada situação.

1. Como regularizar se o imóvel não possui escritura

A escritura (ou Certidão de Matrícula) é um documento que precisa ter registro no cartório. Ele regulariza o imóvel e mostra quem é o proprietário. Por isso, quando um imóvel não tem esse documento, o dono pode correr alguns riscos, como a perda dessa propriedade. Sem a escritura, a compra e venda desse imóvel só pode ser feita com um “contrato de gaveta”, também conhecido como contrato de compra e venda.
Se você adquiriu um imóvel sem escritura, saiba que dá para regularizar a situação – mas o valor é alto. Os custos para fazer a escritura chegam a 4% do valor do imóvel, sem contar uma taxa que costuma ser cobrada e tem o valor mínimo de R$ 1 mil.
O principal problema de deixar o imóvel sem escritura será tentar vendê-lo. O motivo: as imobiliárias não costumam fazer vendas de imóveis que não têm escritura. E mesmo que fizessem esse negócio, os bancos dificilmente aprovariam um financiamento.
Por isso, regularizar a documentação torna-se um passo muito importante se você pretende vender o imóvel futuramente. Uma alternativa é encontrar os antigos donos ou herdeiros e pedir para a escritura ser lavrada, ou seja, emitida. Além da presença dos antigos proprietários, é necessário levar um título de compra para comprovar a negociação e registrar o imóvel. Esse documento é um protocolo que o cartório usa para registrar a existência do imóvel. Se você não encontrar os antigos donos ou os herdeiros ou não tiver nenhum documento que comprove a compra do imóvel, terá que procurar a justiça.
Nesse caso, o mais comum é mover uma ação por usucapião, comprovando que você está morando naquele imóvel há pelo menos cinco anos. Para isso, mostre contas, fotos ou leve algumas testemunhas.
O processo de regularizar um imóvel sem escritura costuma durar um ano e precisa de um advogado. Então, se você não conseguir uma consultoria jurídica de graça, provavelmente gastará 1% do valor do imóvel com o serviço do advogado particular.

2. Como regularizar se a compra do imóvel foi feita por contrato de gaveta

Isso acontece quando você compra ou vende um imóvel que estava em financiamento sem que o banco faça a transferência dessa dívida. Então, é feito um acordo informal, que não pode ser registrado oficialmente – o contrato de gaveta.
O risco maior nesse caso é que o comprador, por lei, não se torna proprietário do imóvel. Então, como o vendedor continua sendo o proprietário, ele teria o direito de vendê-lo a outros interessados se quisesse aplicar um golpe – entre outros riscos.
Por isso, procure registrar qualquer tipo de acordo. E, nesse caso, uma saída é pedir ao vendedor que faça um contrato deixando clara a venda do imóvel, os valores e todos os outros pontos que forem definidos.

3. Como regularizar se o imóvel não tem Habite-se

Este é um documento que a prefeitura entrega quando a obra construída respeitou o que estava no projeto e as exigências da região. Um dos problemas de não ter o habite-se é pagar mais caro no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Sem contar que a prefeitura tem o direito de cobrar multas porque a obra está irregular.
Então, o que fazer para deixar tudo de acordo com a lei? Você precisa da autorização da prefeitura, mas, antes disso, é necessário contratar um engenheiro para fazer uma planta da obra e verificar se está tudo de acordo com a lei. Depois, entre em contato com a prefeitura, entregue a planta realizada e peça a regularização.


Esse é um processo que costuma ser caro e demorado, mas vale a pena. Se você quiser vender o imóvel futuramente, por exemplo, e estiver sem o habite-se, perderá dinheiro nesse negócio. Então, resolva a regularização o quanto antes para diminuir os riscos de sair no prejuízo.
Decidiu comprar um imóvel sem esse documento? Tire dúvidas sobre o que fazer quando o imóvel não tem habite-se.

4. Como regularizar se o imóvel está em processo de inventário

“Isso significa que este bem pertencia a alguém que faleceu e, portanto, não pode ser dividido ou vendido sem autorização judicial”, conta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico.
Dá para regularizar essa situação de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por meio de uma escritura pública, e é um processo muito mais rápido, que leva entre 30 e 60 dias. Aqui, você deve ir a um Cartório de Notas e, com a ajuda de um advogado, pedir o inventário. Os valores para essa regularização mudam bastante conforme a dificuldade que o advogado terá para conseguir as documentações. Em alguns casos, o custo chega a R$ 10 mil.
No entanto, existem três situações que obrigam você a pedir a regularização na justiça e ter o acompanhamento de um juiz. São elas: quando o falecido deixou um testamento, quando existem interessados no bem que não podem assumir o imóvel (por serem menores de idade ou estarem com problemas com a justiça, por exemplo) e quando existem opiniões diferentes sobre a partilha para os herdeiros. Nesse caso, você precisará ter mais paciência, pois o processo pode levar um ano.

5. Como regularizar se o imóvel tem dívidas

Existem dois tipos de dívidas: do imóvel e do proprietário. A do imóvel costuma ser oatraso de IPTU ou de taxas de condomínio. Nestes casos, a recomendação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é tentar renegociar o acerto com o condomínio, pois esse é um problema entre o morador e o local que ele habita. Já a dívida do proprietário, que costuma ser o atraso no financiamento do imóvel, a dica é negociar diretamente com o banco.
E por que resolver esse problema? Quando você deixa de pagar qualquer tipo de dívida relacionada ao imóvel, corre risco de perder o bem para a justiça. Então, se algum imprevisto acontecer e você ficar com o orçamento do mês apertado, essa é uma dívida que você precisa ter prioridade no pagamento.

6. Como regularizar se você fez uma obra no imóvel sem avisar o Poder Público Municipal

Mudanças na planta da casa, como a ampliação de um cômodo ou a construção de outro imóvel no mesmo terreno precisam da autorização da prefeitura. Se você fez essa obra sem pedir a liberação, não tem jeito: precisa apresentar um projeto para a prefeitura.
Ele pode ser feito por um engenheiro ou por um arquiteto, e isso tem um custo. Daria para abrir mão destes especialistas, mas essa decisão traz alguns riscos: se a prefeitura perceber que a obra foi feita, ela poderá cobrar uma multa.


Sabia dessa? Prédios também devem ter registro!

Existe um documento chamado de convenção de condomínio que estabelece as regras de convivência do prédio. Por exemplo, é permitida a entrada de animais? Quais são os horários para usar a quadra de esportes ou a piscina? Quando serão realizadas as reuniões? E todas estas regras devem ser aprovadas por no mínimo dois terços dos proprietários, caso contrário, nenhuma regra pode ser determinada.
Além disso, o prédio precisa estar regularizado junto ao cartório porque, caso contrário, você será dono do mesmo imóvel junto com várias pessoas. E, como você tem direito a 30% do valor total, se alguém tiver uma dívida, todo mundo sairá prejudicado – e uma ação como esta leva entre 10 e 15 anos para ser resolvida! Qual a solução? A ABMH recomenda que você vá a um cartório para fazer a regularização. Para isso, você precisará de um advogado, que pode ser gratuito.