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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Tatuagem não pode ser motivo de eliminação em concurso público

 A existência de tatuagens no corpo não pode ser motivo para a eliminação de candidato em qualquer etapa de concurso público. Este foi o entendimento unânime nas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em julgamento de mandado de segurança de uma concorrente a vaga no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar (Combatente), realizado pelo Estado do Maranhão por meio da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A candidata, que afirma já ter sido aprovada na etapa de provas escritas e no teste de aptidão física (TAF), ingressou com processo de caráter preventivo, pelo temor da possibilidade de ser reprovada na última fase do certame, de exames médicos e odontológicos, por conta de uma regra que consta no edital do concurso.

Segundo a norma, reproduzida no voto da desembargadora Anildes Cruz (relatora), uma das condições para aprovação de candidato nos exames médicos é “não possuir sinais adquiridos, tais como, orifício na orelha (se do sexo masculino), septo nasal e outros, bem como tatuagens em locais visíveis e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes. (...)”.

A relatora constatou haver razão para conceder a ordem pedida pela candidata. Concluiu que as tatuagens “não são atentatórias à moral e aos bons costumes”, bem como não são visíveis, estando a policial uniformizada.

Ainda em seu voto, Anildes Cruz foi além e entendeu que limitações desta natureza, atinentes à localização e qualidade de tatuagens, não devem figurar como critérios de ingresso no serviço público. Destacou que eles infringem a prioridade da acessibilidade ao concurso público, norma esta que consta na Constituição Federal; e representam critério por demais subjetivo.

A desembargadora citou decisões de tribunais brasileiros, segundo as quais a vedação de tatuagens é irrazoável. Com essas considerações, Anildes Cruz concedeu a ordem requerida, determinando que seja vedada a inaptidão da candidata na etapa de exames médicos e odontológicos do concurso, exclusivamente por conta dos sinais adquiridos (tatuagens).

Os demais membros do órgão colegiado do TJMA concordaram com o voto da relatora, também de acordo com manifestação do Ministério Público estadual.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Livro - Teoria e Prática do Mandado de Segurança

http://www.editoraaguiadourada.com.br/index2.php
“O livro oferecido ao pensamento jurídico pelos advogados Marcelo R. A. Maciel Ávila e Vilmar Luiz Graça Gonçalves, “Teoria e Prática do Mandado de Segurança”, chega após a entrada em vigor da Lei Nacional n.º 12.016/09”.


“Logo, seu lançamento é de uma oportunidade ímpar, pois já enfrenta os novos institutos trazidos pela alteração da legislação. O leitor, estudante ou profissional do Direito, poderá se inteirar das alterações trazidas pela novel legislação, com destaque para o papel desempenhado pelos Tribunais do país na efetividade de garantias não previstas na lei revogada”.

Eduardo Perez Oberg

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro