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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimento em cobrança

Empresas podem mandar cartas registradas ou cobranças extrajudiciais.
Constrangimento e tortura psicológica são proibidos.


 
Quatro em cada dez consumidores brasileiros estão com o nome sujo. O Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança, mas proíbe o constrangimento e a tortura psicológica que, muitas vezes, são impostos aos devedores.

O atraso no pagamento de parcelas do financiamento do carro virou um tormento para a empresária Moyara Domingues Ataíde. Segundo ela, emails de cobranças e mensagens de texto no celular chegam a todo momento. O pior são as ligações diárias nos telefones dela, de parentes e de conhecidos da família.

“Ameaça de fazer busca e apreensão do carro. Começaram a ligar pra minha casa direto, depois pra casa do vizinho, pra casa da minha cunhada, da minha mãe e pro trabalho do meu marido. Quando ele não estava, deixavam recado para os colegas de trabalho, passaram email para mim, para o meu marido, para minha irmã", relata.

As empresas têm o direito de cobrar uma dívida e podem mandar cartas registradas ou cobranças extrajudiciais. No caso de cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, é preciso informar com antecedência. Se a cobrança for por telefone, não é permitido deixar recado.

As ligações nos fins de semanas, feriados, muito cedo ou tarde, são consideradas práticas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. As empresas devem respeitar o lazer, o descanso e o trabalho de quem está devendo. A lei também diz que fazer ameaças é crime.

A regra diz que "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". “O infrator está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e multa. Por esse motivo, é importante que o consumidor anote a data, o horário dessa ligação, qual é o nome do credor para que, com esses dados, ele possa procurar o Procon, fazer a denúncia na delegacia de polícia e, se for motivo de indenização por dano moral, procurar poder judiciário”, orienta Marcelo Barbosa, do Procon.

 
Assista a íntegra da reportagem clicando aqui 
Fonte: Jornal Hoje - 12/11/2014

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Escola não pode reter documentação de aluno inadimplente

 

À luz do ordenamento jurídico pátrio, dispõe a  lei 9870/99 sobre o valor das anuidades escolares, bem com outras providências.
 Dessa forma, constata-se a ilegalidade da instituição de  ensino em reter qualquer documento de estudante inadimplente, numa tentativa de forçar o pagamento das mensalidades atrasadas.Assim sendo, assegura-se a defesa desse direito às associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis pelos alunos.
 A conduta da instituição de ensino ,além de afrontar a lei 9870/99, constitui um ilícito penal denominado Exercício arbitrário das próprias razões, conforme preceitua o artigo 345 do Código Penal brasileiro, a saber:
 Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
 Diante do exposto, faz-se necessário destacar o artigo 6o e parágrafos da lei 9.870/99 , que dispõem acerca da inadimplência da mensalidade, da postura a ser adotada pela escola em relação aos alunos com mensalidades em atraso, bem como outras providências, conforme se verifica abaixo:
 Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.“
§ 1o  O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
 § 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
§ 3o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.
§ 4o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 À guisa de conclusão, a referida lei  ampara, além dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, o direito subjetivo de desenvolvimento mental e social dos alunos que estão em formação.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Cartão de crédito clonado

Como agir quando seu cartão de crédito for clonado.
Em tempos de crescimento da utilização de cartões de crédito, tornou-se comum conhecer alguém que teve o cartão clonado. Ao se deparar com uma situação desse tipo, a pessoa deve:
1) Ligar e informar à administradora do cartão (Visa, Mastercard etc) que não realizou as compras, pedindo o ressarcimento dessas aquisições. 
Atenção: lembre sempre de anotar os números de protocolos;

2) Registrar um Boletim de Ocorrência.

O que pouca gente sabe é que não deve arcar com as compras realizadas por terceiros, as quais serão de responsabilidade do banco e da empresa administradora do cartão de crédito. Às vezes, até mesmo o estabelecimento que não exigir documento de identidade no momento da compra com essa forma de pagamento poderá ser responsabilizado.

A responsabilidade entre as empresas acima mencionadas é classificada pelo Código de Defesa do Consumidor como objetiva e solidária. Objetiva porque o consumidor não irá precisar provar que houve intenção do fornecedor do serviço (banco/administradora/estabelecimento) para que o ato se concretizasse, ou seja, independe de culpa. E solidária porque os três poderão responder pela totalidade da devolução de valores devida ao consumidor. Isso acontece porque é dever das empresas agir com o máximo de cuidado e segurança, com o objetivo de evitar situações como essa, já que por receber o lucro, também deverá assumir os problemas que surjam por conta do negócio.

Por essas razões, o consumidor na maioria das vezes sequer precisará provar que não foi responsável pelas compras contestadas e quem deverá investigar essa informação são as empresas acima. Além disso, elas poderão ser condenadas no caso de a cobrança indevida gerar inscrição no SPC/Serasa; haver atraso excessivo para o banco realizar a devolução pedida ou não restituir os valores cobrados como multas e outros encargos em razão dos descontos realizados de maneira errada.

Atenção: importante destacar que embora algumas empresas ofereçam seguros para esse tipo de situação, a contratação desse serviço é de livre escolha do consumidor e o fato de não tê-lo contratado não impede a indenização.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

O mercado jurídico brasileiro

Nos escritórios, o mercado tem se movimentado no último ano. Grandes escritórios têm perdido sócios para pequenas boutiques ou para concorrentes. Há a tendência de criação de escritórios de menor porte, com foco em atendimento personalizado ao cliente. Outra evolução do mercado tem sido a profissionalização da gestão de escritórios em geral, com o surgimento de políticas de RH, meritocracia e a figura do administrador de escritório, com perfil financeiro e de gestão.

Indústrias que mais demandam
  • Imobiliário
  • Infraestrutura e energia
  • Agronegócio

Habilidades mais valorizadas
Empresas:
  • Proatividade
  • Perfil generalista
  • Bom relacionamento com outras áreas do negócio
  • Conhecimento do segmento
Escritório:
  • Perfil especialista, com domínio técnico e conhecimento de legislação específica
  • Detalhista
  • Interesse pelos estudos e pela educação continuada

Posições em destaque
Empresas:
  • Advogados com experiência em direito societário, fusões e aquisições e mercado de capitais
  • Gerentes e coordenadores jurídicos
  • Advogados generalistas com experiência em contratos
  • Advogados com experiência na área imobiliária
Escritórios:
  • Advogados com experiência em consultoria tributária
  • Advogados da área consultiva trabalhista
  • Advogados com experiência na área imobiliária