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Rio de Janeiro, São João de Meriti, Duque de Caxias, Niterói e áreas limítrofes.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

O mercado jurídico brasileiro

Nos escritórios, o mercado tem se movimentado no último ano. Grandes escritórios têm perdido sócios para pequenas boutiques ou para concorrentes. Há a tendência de criação de escritórios de menor porte, com foco em atendimento personalizado ao cliente. Outra evolução do mercado tem sido a profissionalização da gestão de escritórios em geral, com o surgimento de políticas de RH, meritocracia e a figura do administrador de escritório, com perfil financeiro e de gestão.

Indústrias que mais demandam
  • Imobiliário
  • Infraestrutura e energia
  • Agronegócio

Habilidades mais valorizadas
Empresas:
  • Proatividade
  • Perfil generalista
  • Bom relacionamento com outras áreas do negócio
  • Conhecimento do segmento
Escritório:
  • Perfil especialista, com domínio técnico e conhecimento de legislação específica
  • Detalhista
  • Interesse pelos estudos e pela educação continuada

Posições em destaque
Empresas:
  • Advogados com experiência em direito societário, fusões e aquisições e mercado de capitais
  • Gerentes e coordenadores jurídicos
  • Advogados generalistas com experiência em contratos
  • Advogados com experiência na área imobiliária
Escritórios:
  • Advogados com experiência em consultoria tributária
  • Advogados da área consultiva trabalhista
  • Advogados com experiência na área imobiliária

terça-feira, 18 de março de 2014

O que preciso saber sobre Inventário?

Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida (chamada também de “de cujus”). Para dividir os bens, antes é preciso fazer uma descrição detalhada do patrimônio deixado, devendo constar nessa relação também as dívidas contraídas.
O inventário pode ser feito em Cartório, extrajudicialmente (fora da Justiça), ou judicialmente, por meio de uma ação. Para que o procedimento possa ser realizado extrajudicialmente, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (com capacidade de discernimento), não deve existir discórdia sobre os bens, nem testamento.
Importante não esquecer que o inventário, judicial ou extrajudicial envolve custos, sendo o mais elevado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que no Espírito Santo tem alíquota de 4% sobre o valor dos bens. Além do ITCMD, devem ser pagas: a) em caso de inventário extrajudicial, a escritura; b) no caso do judicial, as custas processuais. Independente do tipo de inventário que será realizado, é preciso iniciá-lo com celeridade para não perder o prazo previsto e sofrer imposição de multa por lei estadual.
clique na imagem para vê-la completa.
No caso do Espírito Santo, conforme a Lei n. 4.215/89 (art. 17), aqueles que não recolherem o imposto no prazo regulamentar estão sujeitos à multa de 20% do imposto devido, que é calculado em 4% do valor venal (de mercado) dos bens ou direitos. Além de livrar-se da multa, é importante fazer o inventário para que seja possibilitada a venda dos bens deixados pelo falecido, e também sejam liberados valores retidos em conta no nome do de cujus. Vale destacar que, como foi falado nesse post (clique aqui para ler), se o falecido contribuía para a Previdência (INSS) ou trabalhava em alguma empresa, a esposa e os filhos menores de 21 anos têm direito a receber pensão por morte.
Estas pessoas são chamadas dependentes previdenciárias e terão direito também a eventuais valores deixados em conta de fundo de garantia e de PIS. Ambos os tipos de inventário exigem a presença de um advogado. Informe ao profissional a relação de todos os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido, bem como apresente as certidões de registro de imóveis, IPTU, seguros, contas no banco (aplicações, poupança), saldos de conta de FGTS etc.
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/o-que-preciso-saber-sobre-inventario.html