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Rio de Janeiro, São João de Meriti, Duque de Caxias, Niterói e áreas limítrofes.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

O mercado jurídico brasileiro

Nos escritórios, o mercado tem se movimentado no último ano. Grandes escritórios têm perdido sócios para pequenas boutiques ou para concorrentes. Há a tendência de criação de escritórios de menor porte, com foco em atendimento personalizado ao cliente. Outra evolução do mercado tem sido a profissionalização da gestão de escritórios em geral, com o surgimento de políticas de RH, meritocracia e a figura do administrador de escritório, com perfil financeiro e de gestão.

Indústrias que mais demandam
  • Imobiliário
  • Infraestrutura e energia
  • Agronegócio

Habilidades mais valorizadas
Empresas:
  • Proatividade
  • Perfil generalista
  • Bom relacionamento com outras áreas do negócio
  • Conhecimento do segmento
Escritório:
  • Perfil especialista, com domínio técnico e conhecimento de legislação específica
  • Detalhista
  • Interesse pelos estudos e pela educação continuada

Posições em destaque
Empresas:
  • Advogados com experiência em direito societário, fusões e aquisições e mercado de capitais
  • Gerentes e coordenadores jurídicos
  • Advogados generalistas com experiência em contratos
  • Advogados com experiência na área imobiliária
Escritórios:
  • Advogados com experiência em consultoria tributária
  • Advogados da área consultiva trabalhista
  • Advogados com experiência na área imobiliária

terça-feira, 18 de março de 2014

O que preciso saber sobre Inventário?

Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida (chamada também de “de cujus”). Para dividir os bens, antes é preciso fazer uma descrição detalhada do patrimônio deixado, devendo constar nessa relação também as dívidas contraídas.
O inventário pode ser feito em Cartório, extrajudicialmente (fora da Justiça), ou judicialmente, por meio de uma ação. Para que o procedimento possa ser realizado extrajudicialmente, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (com capacidade de discernimento), não deve existir discórdia sobre os bens, nem testamento.
Importante não esquecer que o inventário, judicial ou extrajudicial envolve custos, sendo o mais elevado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que no Espírito Santo tem alíquota de 4% sobre o valor dos bens. Além do ITCMD, devem ser pagas: a) em caso de inventário extrajudicial, a escritura; b) no caso do judicial, as custas processuais. Independente do tipo de inventário que será realizado, é preciso iniciá-lo com celeridade para não perder o prazo previsto e sofrer imposição de multa por lei estadual.
clique na imagem para vê-la completa.
No caso do Espírito Santo, conforme a Lei n. 4.215/89 (art. 17), aqueles que não recolherem o imposto no prazo regulamentar estão sujeitos à multa de 20% do imposto devido, que é calculado em 4% do valor venal (de mercado) dos bens ou direitos. Além de livrar-se da multa, é importante fazer o inventário para que seja possibilitada a venda dos bens deixados pelo falecido, e também sejam liberados valores retidos em conta no nome do de cujus. Vale destacar que, como foi falado nesse post (clique aqui para ler), se o falecido contribuía para a Previdência (INSS) ou trabalhava em alguma empresa, a esposa e os filhos menores de 21 anos têm direito a receber pensão por morte.
Estas pessoas são chamadas dependentes previdenciárias e terão direito também a eventuais valores deixados em conta de fundo de garantia e de PIS. Ambos os tipos de inventário exigem a presença de um advogado. Informe ao profissional a relação de todos os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido, bem como apresente as certidões de registro de imóveis, IPTU, seguros, contas no banco (aplicações, poupança), saldos de conta de FGTS etc.
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/o-que-preciso-saber-sobre-inventario.html

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Passaporte para cães e gatos começa a ser emitido no país



Documento não é obrigatório, mas pode substituir certificado atual.
Algumas unidades pelo país ainda não iniciaram o requerimento.
 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento começou a emitir nesta segunda-feira (24) o passaporte para cães e gatos.

O documento poderá substituir o atual Certificado Veterinário Internacional (CVI) e não é obrigatório -- caberá ao dono decidir se prefere aderir ou não. De acordo com a veterinária Mirela Eidt, fiscal do ministério, a vantagem de tirar o novo documento é que as informações estarão todas reunidas em um lugar só, e o passageiro perderá menos tempo esperando a liberação do animal para o transporte.

Antes de fazer o passaporte, o proprietário deve procurar um veterinário em estabelecimento especializado para implantar um microchip no animal para facilitar sua identificação em qualquer país. O objeto tem o tamanho de um grão de arroz e fica sob a pele do bicho.

Para tirar o documento, é preciso ir até as unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), situadas em aeroportos, portos e postos de fronteira nos estados.

O G1 ligou para 10 das unidades e em sete delas (Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre, Fortaleza, Campinas, Campo Grande) foi informado pelo atendente de que o local ainda não estava fazendo o requerimento do passaporte e que aguardava orientações do ministério para iniciar o processo. Em Recife, Belém e Brasília foi informado que o requerimento já pode ser feito.

De acordo com o ministério, os passaportes ainda não foram entregues às unidades, mas o requerimento já pode ser feito em todas elas, já que o prazo de emissão do documento é de 30 dias.  

Passaporte cães e gatos (Foto: Reprodução/Diário Oficial da União) 

Por enquanto, os únicos países que aceitam o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos são os do Mercosul: Uruguai, Paraguai, Venezuela e Argentina. Mas, segundo o ministério, ainda em março deve ocorrer uma atualização com a inclusão de mais países, como os da União Europeia.

Entre as informações que constam do documento estão o nome e endereço do dono; a descrição do animal; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento; número de identificação eletrônica do animal (microchip); dados de vacinação e exame clínico fornecidos por médico veterinário. Ele será expedido nos idiomas português, inglês e espanhol.

É preciso levar, para fazer o requerimento, um documento de comprovação de aplicação do microchip, atestado de saúde do animal e documentos de identificação e comprovante de residência do proprietário. O animal deve ir junto com o dono para a solicitação.

O passaporte vale por toda a vida do bicho, mas as informações sanitárias devem ser validadas a cada nova viagem.
Fonte: G1 notícias - 25/02/2014