A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital, que condenou a Unimed e o Hospital de Caridade a pagar indenização por danos morais a Antônio Fernando Bittencourt Arêas, no valor de R$ 5 mil cada, além das despesas havidas com médico particular e anestesista. O motivo foi a não apresentação, por parte de ambos, de cirurgião para operar uma orelha lacerada em acidente doméstico, com hemorragia considerável.
Bittencourt foi obrigado a contratar, às pressas, um profissional particular, em face da urgência que o caso exigia. O plano de saúde recusou-se a reembolsar as despesas, sob alegação de que o médico que realizou a cirurgia não é credenciado. Além disso, os dois réus silenciaram nos autos acerca da impossibilidade de atendimento ao paciente. Irresignados com a condenação, apelaram. A Unimed disse que se discutiu mera cláusula contratual, o que não pode ser considerado atitude humilhante, passível de indenização por dano moral.
Já o estabelecimento hospitalar argumentou não ter capacidade financeira de arcar com qualquer condenação, já que seu passivo e ativo equiparam-se, além de ter requerido assistência judiciária gratuita. Tudo foi rejeitado pela Câmara e, desta forma, manteve-se intocada a sentença recorrida.
De acordo com o processo, o paciente, ao chegar ao hospital, foi atendido por médico residente que, na impossibilidade de auxiliá-lo ante a gravidade do trauma, iniciou, por telefone, busca incessante a médicos plantonistas conveniados à Unimed, sem sucesso. Foi esse médico residente que indicou o profissional particular que socorreu Arêas. A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt foi a relatora do apelo. (Ap. Cív. n. 2011.046699-6)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 09/12/2011
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Dano moral a vítima que não recebeu atenção de plano de saúde e hospital
Postado por
Ibrahim Advocacia Uberaba, MG
às
19:49
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Marcadores:
dano moral,
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