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terça-feira, 28 de outubro de 2014

Escola não pode reter documentação de aluno inadimplente

 

À luz do ordenamento jurídico pátrio, dispõe a  lei 9870/99 sobre o valor das anuidades escolares, bem com outras providências.
 Dessa forma, constata-se a ilegalidade da instituição de  ensino em reter qualquer documento de estudante inadimplente, numa tentativa de forçar o pagamento das mensalidades atrasadas.Assim sendo, assegura-se a defesa desse direito às associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis pelos alunos.
 A conduta da instituição de ensino ,além de afrontar a lei 9870/99, constitui um ilícito penal denominado Exercício arbitrário das próprias razões, conforme preceitua o artigo 345 do Código Penal brasileiro, a saber:
 Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
 Diante do exposto, faz-se necessário destacar o artigo 6o e parágrafos da lei 9.870/99 , que dispõem acerca da inadimplência da mensalidade, da postura a ser adotada pela escola em relação aos alunos com mensalidades em atraso, bem como outras providências, conforme se verifica abaixo:
 Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.“
§ 1o  O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
 § 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
§ 3o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.
§ 4o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 À guisa de conclusão, a referida lei  ampara, além dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, o direito subjetivo de desenvolvimento mental e social dos alunos que estão em formação.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Agressor de mulher terá que pagar gastos do INSS


Agressores deixarão de responder apenas criminalmente em casos de violência doméstica e passarão a ser punidos também no bolso. A partir desta terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai pôr em prática uma iniciativa pioneira: ajuizar ações regressivas para cobrar o ressarcimento de gastos da União com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte para os dependentes.
Ações regressivas já são ajuizadas pela União em maior escala contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho - 2 mil processos em 21 anos, que somam mais de R$ 360 milhões. No ano passado, começaram os processos contra causadores de acidentes de trânsito. Agora, uma força-tarefa federal cuidará também de ações de violência doméstica.
O projeto deverá ser estendido a todos os Estados, por meio de parcerias com os Ministérios Públicos locais. Além da Secretaria de Políticas para Mulheres, já foram firmadas parcerias com as delegacias de Brasília e Espírito Santo.
A iniciativa terá início com a entrada, no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília, de duas ações que já custaram R$ 53 mil aos cofres públicos, com estimativa de ultrapassar R$ 209 mil. Um dos casos que terá a ação ajuizada hoje é um homicídio ocorrido em 5 de fevereiro. O marido matou a mulher, deixando um filho de 3 anos. Até este mês, foram pagos R$ 3.859 de pensão por morte à criança, que, a princípio, tem direito ao benefício até completar 21 anos. Nesse caso, o custo à Previdência Social seria de R$ 156 mil.

A outra ação regressiva cobrará do acusado de uma tentativa de homicídio com qualificadores, ocorrida em setembro de 2009, os R$ 49.160 pagos à ex-mulher, referentes a dois auxílios-doença, frutos da agressão.

Lei Maria da Penha
A escolha da data para início das ações não foi aleatória: a Lei Maria da Penha, que pune praticantes de violência doméstica, completa hoje seis anos. No último semestre, a quantidade de denúncias feitas à Central de Atendimento à Mulher, destinada a casos de agressão, praticamente dobrou.
O número exato será divulgado hoje pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, mas ficou em torno de 350 mil. A estimativa é de que os atendimentos já tenham ultrapassado 2,5 milhões desde a criação do serviço, em 2005. De janeiro a março, o Ligue 180 fez 201.569 atendimentos. Entre os 24.775 relatos de violência, a física (de lesão corporal a assassinato) é a mais frequente, com 14.296 registros (58%).
Mais do que representar aumento dos casos, o crescimento de denúncias demonstra conscientização. “Mulheres vão ganhando conhecimento e informação”, diz a secretária de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Aparecida Gonçalves. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.